17/07/2026

A cartada da Oi para virar o jogo no TJ-RJ

Por Machado da Costa
Fonte: Revista Veja
O fato relevante divulgado pela Oi na noite de quinta-feira (9) caiu como uma
bomba no mercado. O gestor judicial da companhia, Bruno Rezende, informou
que o caixa poderia encolher para apenas R$ 19,6 milhões até o fim de julho,
tornando a continuidade das operações insustentável a partir de 1º de agosto. A
mensagem parecia preparar investidores e credores para a falência da operadora.
Nos bastidores, porém, o alerta financeiro também abriu caminho para uma
cartada jurídica cuidadosamente calculada.
Neste sábado (11), a Oi anunciou a assinatura do contrato para vender a UPI
Serviços Telefônicos à Método Telecomunicações por R$ 60,1 milhões. O valor
ajuda a aliviar o caixa, mas está longe de ser o principal ativo da transação. A
operação entrega à defesa da companhia um “fato novo superveniente” para
tentar mudar o rumo do julgamento em curso na Primeira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
A Oi está perdendo por 1 a 0. A relatora, desembargadora Monica Di Piero, votou
pela convolação da recuperação judicial em falência e pelo bloqueio de bens. O
julgamento foi interrompido por um pedido de vista do desembargador Augusto
Alves Moreira Júnior. Ainda falta votar Adriano Celso Guimarães.
É justamente nesse intervalo que o contrato com a Método ganha peso. Itaú
Unibanco e Bradesco sustentam que a Oi vive uma situação de insolvência
irreversível e que a segunda recuperação judicial apenas prolonga a existência de
uma companhia sem viabilidade econômica. A tese foi acolhida pela relatora.
A venda permite à empresa apresentar uma narrativa diferente aos
desembargadores. A Oi poderá argumentar que retirou de dentro de sua
estrutura o principal foco de consumo de caixa: a operação da antiga telefonia
fixa concedida. Pelo contrato, a Método assume integralmente a prestação dos
serviços, os funcionários vinculados à atividade e os custos operacionais.
Na prática, a defesa tentará demonstrar que o cenário analisado por Monica Di
Piero já não é o mesmo. A empresa que estava à beira do colapso financeiro teria
eliminado uma parcela relevante de suas despesas e transferido a terceiros a
responsabilidade por uma operação deficitária e politicamente sensível.
A transação também oferece uma saída jurídica para Augusto Alves, autor do
pedido de vista. O desembargador estava diante de um dilema. Votar pela
falência poderia criar o risco de interrupção de serviços públicos e de números
de emergência — como 190, 192 e 193 — em regiões onde a infraestrutura da Oi
ainda é considerada essencial. Votar contra, por outro lado, significaria contrariar
o argumento de credores de que a companhia se transformou em um zumbi
corporativo sustentado pela proteção judicial.
Com o contrato assinado, Augusto Alves poderá sustentar que surgiu um
elemento econômico novo e relevante, capaz de justificar um voto divergente ou
até a reavaliação do processo. Caso conquiste o voto de Adriano Celso
Guimarães, a Oi vira o placar e mantém viva a recuperação judicial.
O próximo embate será em Brasília. A conclusão do negócio depende das
aprovações da Agência Nacional de Telecomunicações e do Conselho
Administrativo de Defesa Econômica. A tendência é que a Oi use a ameaça de
esgotamento do caixa para pressionar a Anatel a analisar a operação em rito de
urgência.
O argumento será direto: qualquer demora regulatória poderá colocar em risco
a continuidade de serviços de comunicação utilizados por hospitais, delegacias e
sistemas de emergência a partir de agosto. Com isso, a companhia transforma a
própria fragilidade financeira em instrumento de pressão sobre o regulador.
O comunicado alarmista de quinta-feira, portanto, não serviu apenas para
informar que o caixa estava acabando. Ele preparou o terreno para a venda
anunciada dois dias depois e para a tentativa de mudar o ambiente do
julgamento no TJ-RJ. A Oi ainda está longe de escapar da falência, mas acaba de
entregar aos desembargadores um argumento novo — e de empurrar Itaú e
Bradesco para uma posição mais isolada no tribunal.